A propaganda do candidato do PMDB foi considerada em desacordo com a legislação eleitoral e impugnada foi veiculada no espaço destinado às inserções gratuitas na programação televisiva nos dias 23 e 24 de setembro de 2014.
Exigências legais
A suspensão da Justiça Eleitoral é baseada nas exigências contidas no art. 6º, § 2, e no art. 36, §4º, ambos da Lei nº 9.504/97 e no art. 46 da Resolução TSE nº 23.404/2014. “Estão sendo veiculadas propagandas anônimas, sem identificação, destilando ataques e críticas à Coligação representante e o seu candidato, o que é expressamente vedado pela legislação e pela resolução relativa à propaganda”.
De acordo com a Justiça, o candidato Henrique Alves (PMDB) foi condenado por irregularidades no período de campanha eleitoral. “Há irregularidade formal nas propagandas veiculadas, pois não atendem aos requisitos estabelecidos em lei, devendo ser corrigidas imediatamente”.
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